*O trabalhador tem o direito de usar o saldo existente na conta do FGTS para adquirir ou construir sua casa, desde que atenda a algumas exigências. São elas:
Lembre-se: a não-propriedade deve ser verificada na declaração de Imposto de Renda do cliente. Se não constar imóvel, será considerada válida a declaração negativa de propriedade assinada por ele.
_Não são impedimentos: quota de consórcio, propriedade de imóvel rural, propriedade de imóvel comercial, propriedade de parte de imóvel igual ou inferior a 40%.
Praticamente todos, desde que as documentações estejam 100% em ordem, vendedores sem restrições jurídicas que bloqueiem seus bens e o imóvel estejam em condições de habitabilidade e com conservação que dure o prazo de financiamento.
“Além do valor do imóvel previamente acordado, é de responsabilidade do comprador arcar com outros custos para a compra de um imóvel. Como por exemplo:
ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município.
Escritura pública do imóvel – Existe uma faixa de preço com base tabela da Anoreg, com a possibilidade de desconto de 40% do valor de tabela para imóveis(escrituras) abaixo de 30 Salários mínimos (Art. 108 C.C. Brasileiro);
Mas, se você estiver comprando seu primeiro imóvel de no máximo 500 mil reais você tem um desconto de 50% nos valores de registro do imóvel e escritura.”
Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado (inclua o valor aqui de acordo com a sua região de atuação).
“Paga a comissão do corretor de imóveis o proprietário do imóvel. Que por sua vez, contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador.
Há casos em que, de comum acordo (entre proprietário e comprador) que a comissão do corretor é dividida entre as partes. Mas, não é comum.”
“O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.
Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.
Quanto a escritura definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.”
“Sim, é possível fazer a venda de um imóvel, mesmo que ele já esteja financiado. Há nesse caso, porém uma burocracia um pouco maior se o novo comprador for optar por financiar o imóvel também. Mas, é possível, resguardando imóveis que sejam de cunho social.”
“Basta você conversar com seu corretor de imóveis de confiança e solicitar uma análise do mercado imobiliário daquela região. Um bom corretor de imóveis vai conseguir te repassar essas informações e te orientar sobre o valor justo de um imóvel.”
“O contrato de compra e venda de um imóvel é o documento onde vão constar todos os acertos, valores, dados do comprador e vendedor além dos dados do imóvel, forma de pagamento, valores de entrada e etc. Ou seja, é o documento que dita a obrigações e direitos entre ambas as partes em uma negociação de compra e venda de imóvel.
Então, antes de assinar um contrato, preste atenção em alguns itens importantes: Somente assine um contrato na presença do seu corretor de imóveis devidamente regulamento no CRECI
Se houver alguma dúvida em qualquer cláusula do contrato, não assine e peça orientação ao seu corretor de imóveis ou a um advogado.
Os dados pessoais do vendedor bem como o endereço do imóvel, metragem quadrada, área útil, número do registro, preço, prazos e formas de pagamentos, taxa de juros e etc, devem constar no contrato. Se não estiverem lá, não assine e peça que o mesmo seja incluído.
Exija que você tenha uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.
“Existem pelo menos 3 formas de comprar um imóvel, sendo elas:
“Existem pelo menos 3 formas de garantia para locar seu imóvel, sendo elas:
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